Realizar tratamento fisioterapêutico/cinesiológico-funcional, com ênfase na capacidade funcional, referente à autonomia e independência
das pessoas, por meio de avaliação fisioterapêutica, solicitando e realizando encaminhamentos, quando necessário; solicitar, ampliar e interpretar escalas, questionários e
testes funcionais unidimensionais e multidimensionais para os usuários, no campo interdisciplinar fazendo uso de regras de ligação para codificação e qualificação com a CIF
dos respectivos resultados; determinar o prognóstico fisioterapêutico; planejar executar medidas de prevenção e redução de risco, medidas de promoção de saúde,
manutenção da capacidade funcional, prevenção de doenças/agravos próprios de cada indivíduo, para recuperação das funções e limitação das deficiências, buscando o
estado de máxima funcionalidade; prescrever e executar recursos terapêuticos manuais adequados à pessoa com deficiência; Prescrever, montar, testar, operar, e avaliar e
executar recursos terapêuticos tecnológicos, de realidade virtual e práticas integrativas e complementares direcionados às pessoas com deficiência, no âmbito da atuação da
fisioterapia; prescrever, analisar e aplicar procedimentos, métodos, técnicas e recursos fisioterapêuticos para manter e restaurar as funções dos sistemas de controle do corpo,
sejam eles, musculoesquelético, cardiovascular, respiratório, tegumentar, nervoso, entre outros, para a execução do movimento humano das pessoas com deficiência,
objetivando autonomia e independência; preparar e realizar programas de cinesioterapia, mecanoterapia, reeducação funcional em grupo para promoção da saúde e prevenção
de doenças e agravos prevalentes na população com deficiência, como quedas e sarcopenia; orientar e capacitar a pessoa com deficiência e capacitar seus cuidadores visando
otimização, manutenção e recuperação da capacidade funcional; registrar em prontuário: diagnóstico fisioterapêutico/cinesiológico-funcional, prognóstico fisioterapêutico,
tratamento, evolução, intercorrências, planejamento de alta fisioterapêutica e plano de cuidados; utilizar recursos de ação isolada ou concomitante, de agente sinésio mecano
terapêutico, fisioterapêutico, termo terapêutico, foto terapêutico, eletroterapêutico, sonido terapêutico, aero terapêutico, entre outros, adequados às pessoas com deficiência;
emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos; realizar atividade educativas no âmbito da população com deficiência e em todos os níveis de atenção à saúde
do usuário; elaborar, realizar, implantar, gerenciar e adaptar insumos, mobiliários, equipamentos e demais aspectos no ambiente do acolhido com o intuito de proporcionar
segurança ambiental, laborativa, documental, biológica, e social, a partir da tecnologia assistiva ou outros recursos; gerenciar e treinar o uso de órteses e próteses necessárias
à otimização da capacidade funcional e integração da pessoa com deficiência; participar de planos interdisciplinares e transdisciplinares de convívio e integração
intergeracional, por meio de recursos fisioterapêuticos; estabelecer plano de cuidado integral e integrado aos acolhidos, com ou sem comprometimento da capacidade
funcional; atuar em contextos multiprofissionais e interdisciplinares, na perspectiva da gestão de diferentes questões que surgem individual e coletivamente na saúde dos
usuários. (Resolução COFFITO 476 de 20/12/216)